23/04

.

Gaiga Advocacia

Projeto de alteração do programa "Nos conformes"

O Governo do Rio Grande do Sul está propondo alteração legislativa sobre realização de transação resolutiva de litígios de crédito de natureza tributária ou não tributária. O projeto de Lei (Nos conforme RS) tem o intuito de estimular à regularização fiscal e dentre as propostas destacamos:

• Débitos irrecuperáveis ou difícil recuperação

• Débitos em litígios decorrente de relevante e disseminada controvérsia jurídica

• Débitos de pequeno valor inscritos como Dívida Ativa há mais de 2 anos.

Modalidades:

• Por adesão, na hipótese em que o devedor ou a parte adversa adere aos termos e condições estabelecidas em edital;

• Por proposta individual, de iniciativa do devedor ou do credor.

Condições:

• Reduções de valores do débito até 50% pequeno valor;

• Reduções de valores do débito até 65% demais débitos;

• Reduções de valores do débito até 70% microempresas.

Garantias:

Qualquer modalidade de garantia prevista em lei, garantia real, fiança bancária, seguro garantia, cessão fiduciária e direitos creditórios e alienação fiduciária de bens móveis ou imóveis ou de direitos, bem como créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor do Estrado reconhecidos em decisão transitada em julgado.

Parcelamentos:

• 60 meses pequeno valor;

• 120 meses demais débitos;

• 145 meses microempresas.

Classificações do perfil dos contribuintes do ICMS: A+, A, B, C, D, E e NC (não classificado).

Programa para quitação ou parcelamento das dívidas de empresa em recuperação judicial ou liquidação com descontos de multas e juros.

Aos contribuintes com transação rescindida é vedado, pelo prazo de 2 anos, contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a créditos distintos.

Pacote de competividade:

• Extinção do Fator de Ajuste Fruição – FAF (Favorecendo 31 setores);

• Benefícios fiscais setoriais (agilidade na importação, exclusão de ST para alguns itens, concessão ou ampliação de créditos presumidos e autorização de transferência de saldos credores.

Revisão da alíquota geral de 17% para 19%.


mais artigos