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Gaiga Advocacia

O Governo do Rio Grande do Sul publicou Decretos com cortes de benefícios para setores produtivos do Estado

Segundo o governo, a medida foi adotada com a finalidade de garantir novas receitas caso não fosse aprovado pela Assembleia o ajuste na alíquota de ICMS de 17% para 19,5%. A votação estava prevista para o dia 19/12, mas o projeto foi retirado de pauta pelo governador Eduardo Leite por falta de apoio.

Nas redes sociais, Leite disse que a publicação ocorre "para dar absoluta transparência da extensão das medidas e permitir a melhor avaliação pela sociedade gaúcha dos caminhos disponíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas no presente e a proteção da futura participação do Rio Grande do Sul no bolo tributário".

Além da revogação de benefícios fiscais, as mudanças são baseadas em três pilares de cortes de incentivos:

1) limitação do benefício fiscal chamado de Fator de Ajuste de Fruição (FAF). Esse benefício reduz a cobrança de imposto para as empresas que adquirem insumos e produtos produzidos no Estado;

2) retirada de produtos da cesta básica, aumentando a carga, para os que permanecem, de isenção ou alíquota efetiva 7% para 12%; e

3) retirada gradual de 40% dos incentivos fiscais (isenção e base reduzida) que são concedidos a 64 setores. A cada semestre, a partir de 2024, o governo do Estado retirará 10% dos benefícios.

 Algumas medidas (a partir, em regra, de 1/4/24):

1) revoga a isenção de ovos para saídas internas (passando para 12%), mantendo a isenção somente para: saídas interestaduais, ovos férteis e venda direta de ovos do produtor rural para o consumidor final;

2) revoga a isenção do leite pausterizado tipos A, B e C, do varejista para o consumidor final (passando para 12% o leite fresco);

3) aumenta o ICMS da cesta básica, de isenção ou carga 7%, para 12%; 

4) aumenta o ICMS da carne e demais produtos resultantes de aves e suínos, de 7% para 12%;

5) revoga a base de cálculo reduzida da erva mate, aumentando de carga 7% para 12%;

6) revoga a isenção do pão francês e da massa congelada destinada ao preparo de pão francês (passando para 17%); 

7) aumenta o ICMS do óleo bruto e vegetal, de carga 7% para 12%;

8) revoga a base reduzida das embalagens para mercadorias com redução de base de cálculo e erva-mate, aumentando de carga 7% para 17%;

9) revoga a manutenção de créditos (não estorno) dos produtos que saiam com base reduzida. Entre eles: ferro e aços não planos, produtos farmacêuticos e de higiene pessoal, veículos e máquinas;

10) revoga o benefício do não pagamento do diferimento nos produtos recebidos com esse benefício, tais como leite, arroz, aves, gado vacum, suíno, ovino e bufalino e trigo em grão;

11) retira da cesta do RS o arroz beneficiado, batatas, carnes, cebola, feijão, hortaliças, leite fluido, verduras e frutas, massas, ovos, pão e peixes;

12) inclui na cesta básica RS o leite UHT;

13) cria o Fundo (a ser definido) de 40% progressivo (aumentando de 10% a 40% por semestre, de 4/24 a 10/25) sobre os benefícios de isenção e base de cálculo reduzida. Com isso: 

* condiciona a isenção de produtos como rações para animais e sementes , farelo de soja e milho, a que o contribuinte deposite, no Fundo, 40% do benefício. Assim, aumenta em 40% a carga sobre o benefício;

* condiciona a utilização da base de cálculo reduzida ao depósito no Fundo. Assim, aumenta em 40% a carga sobre o benefício.

A redução de 40% do benefício atinge 64 setores.

A CONSULTORIA TRIBUTÁRIA DA GAIGA ADVOCACIA ESTÁ ACOMPANHANDO OS TRÂMITES LEGAIS E INFORMARÁ SE HOUVER NOVA ALTERAÇÃO NO CENÁRIO.

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